TJSP - 0000735-55.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 17:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/05/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 21:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Carvalho Torraga dos Santos (OAB 367743/SP), Rafaela de Oliveira (OAB 433806/SP) Processo 0000735-55.2023.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Octavio dos Anjos Ferreira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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