TJSP - 1000909-60.2023.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:57
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Aurelio Martins (OAB 303176/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP) Processo 1000909-60.2023.8.26.0150 - Embargos à Execução - Embargte: Sebastião Mendes de Oliveira Me. - Embargdo: Consigaz Distribuidora de Gas Ltda. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir.
Ainda que o recurso em apreço constitua meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possui caráter nitidamente infringente uma vez que a matéria embargada foi apreciada na sentença guerreada em desfavor do ora embargante, entendendo o juízo pela ausência de liquidez do título executado.
Conclui-se, pois, que o recurso não propicia à magistrada o exercício do juízo de retratação.
Se houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito há recurso diverso à disposição da parte interessada, com vistas à revisão da decisão/sentença e eventual modificação do julgado.
Inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, persiste a decisão tal e qual lançada.
Intime-se. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:57
Embargos de Declaração Juntados
-
07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:34
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
17/10/2024 13:17
Conclusos para Sentença
-
08/10/2024 23:25
Alegações Finais Juntadas
-
08/10/2024 19:35
Alegações Finais Juntadas
-
18/09/2024 08:37
Termo de Audiência Expedido
-
17/09/2024 08:32
Mandado Juntado
-
17/09/2024 08:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2024 16:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/09/2024 15:34
Petição Juntada
-
11/09/2024 10:32
Mandado Urgente Expedido
-
10/09/2024 14:52
Petição Juntada
-
09/09/2024 20:31
Petição Juntada
-
05/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 11:36
Mandado Expedido
-
04/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:58
Audiência de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 10:41
Especificação de Provas Juntada
-
15/07/2024 15:30
Especificação de Provas Juntada
-
26/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:48
Apensado ao processo
-
23/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 19:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
09/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 22:35
Petição Juntada
-
05/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:26
Petição Juntada
-
24/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:49
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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