TJSP - 1041048-37.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:04
Autos no Prazo
-
05/06/2024 09:47
Autos no Prazo
-
03/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
03/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 16:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 18:28
Expedição de Carta.
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20/09/2023 18:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Paulo Nardini (OAB 264627/SP) Processo 1041048-37.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Dias dos Santos -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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