TJSP - 1007589-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabel de Medeiros (OAB 91106/SP) Processo 1007589-04.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Ailton Barbosa Junior, Waldette Cardozo Invernize - Esclareça a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, se: 1) o formal de partilha será expedido pela parte, sem emissão por este juízo, diretamente junto ao Tabelionato de Notas local, conforme Provimento CG nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ou 2) há interesse na expedição do formal de partilha no formato digital, conforme autoriza o artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando nos autos.
Nessa hipótese e não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento apenas da Taxa de Expedição (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9); ou 3) pretende que o formal de partilha seja impresso.
Nesse caso deverá a parte indicar corretamente as peças que o comporão, informando os números das páginas correspondentes (1. petição inicial, 2. primeiras declarações, 3. todos os documentos que instruíram a ação, plano de partilha, termos de renúncia/doação se o caso, certidões negativas municipal e federal referentes apenas aos imóveis objetos do formal, 4. cálculos de ITCMD (se houver) e custas, 5. guias de recolhimento, manifestação da fazenda pública estadual, 6. homologação da partilha ou auto de adjudicação e 7. trânsito em julgado).
Não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento das taxas devidas: Cópias reprográficas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0), Taxa de Expedição (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 130-9) e, tratando-se de processo físico convertido em digital pela empresa terceirizada, e não por advogado(a), também deverá proceder ao recolhimento da Taxa de Autenticação das peças que foram digitalizadas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 221-6) Os valores são atualizados anualmente e podem ser consultados no sítio eletrônico deste E.
Tribunal de Justiça, através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -
26/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 14:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabel de Medeiros (OAB 91106/SP) Processo 1007589-04.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Ailton Barbosa Junior, Waldette Cardozo Invernize -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Ailton Barbosa, nos termos do plano de partilha de fls. 51/55, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Cuidando-se de partilha amigável e não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou, se o caso, postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Desnecessária a abertura de vista dos autos à FESP, uma vez que se trata de inventário pelo rito do arrolamento, devendo a comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual ser feita nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
Também, uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros acima qualificados a procederem à transferência para si, ou para quem indicarem, do veículo marca Chevrolet, modelo Onix, ano 2022, cor azul, placas EOJ5H45, Renavam *13.***.*48-98, que se encontra em nome do de cujus, podendo praticar todos os atos necessários ao cumprimento do ora deferido.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia.
P.I. -
23/04/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:21
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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20/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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