TJSP - 0017034-97.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:36
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:13
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP) Processo 0017034-97.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. 1 - Na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta, no endereço onde ocorreu a citação, salvo informação atualizada constante nos autos (art. 274, Parágrafo único, CPC), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver.
Valor do débito: R$ 187.004,49 - NOVEMBRO/2024. 2 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença.
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 7 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Int. -
02/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:16
Certidão Juntada
-
02/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 08:45
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 16:19
Emenda à Inicial Juntada
-
14/02/2025 13:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/02/2025 13:38
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040097-71.2023.8.26.0405
Cristina Barreto dos Santos
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Alexandre Sciammarella Marcelino de Souz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 19:08
Processo nº 1002126-85.2025.8.26.0533
Aurea Bela Costa Oliveira Coutinho da Ro...
Banco Agibank S.A.
Advogado: Mariana Matias Rosario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 16:19
Processo nº 0002383-36.2019.8.26.0405
Organizacao Mogiana de Educacao e Cultur...
Gabriela Bastos Kalar
Advogado: Jose Bastos Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2016 12:59
Processo nº 0015492-44.2024.8.26.0502
Justica Publica
Luiz Gustavo dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 09:50
Processo nº 0000450-84.2025.8.26.0189
Justica Publica
Guilherme Hortencio da Silva
Advogado: Onelis Neves Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 10:35