TJSP - 1003270-21.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 07:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 08:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Emanuel de Moraes Cortinhas Junior (OAB 361702/SP) Processo 1003270-21.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Técnica Sautec Ltda - Vistos, A parte interessada foi devidamente intimada, na pessoa de seu patrono, a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, mas deixou que escoasse o prazo assinado, sem providência (conforme certidão de fl. 150).
Não recolhendo as custas iniciais ao Estado, incorreu nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, cancelando-se a distribuição.
Intime-se a parte autora para que recolha a despesa referente ao cancelamento do processo pelo não pagamento das custas, nos termos do Provimento CSM n. 2.739/2024, de 06/05/2024, recolhendo-se a guia do FEDTJ, cód 224-0, no importe de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
I. -
24/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
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24/04/2025 08:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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23/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:55
Certidão de Cartório Expedida
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10/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:33
Remetido ao DJE
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10/12/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:01
Petição Juntada
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19/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
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15/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:00
Documento Juntado
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16/09/2024 13:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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14/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
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12/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:06
Petição Juntada
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27/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
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26/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 10:20
Decurso de Prazo
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01/04/2024 13:02
AR Positivo Juntado
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19/03/2024 03:02
Certidão Juntada
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18/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 10:11
Carta Expedida
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18/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
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15/03/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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