TJSP - 1017327-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) Processo 1017327-16.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Ltda. -
Vistos.
O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Tratando-se de ação fundada exclusivamente em direito real é absoluta a competência do foro da situação da coisa, conforme prevê o art. 47 do CPC.
O imóvel objeto da lide está localizado nos limites territoriais do Foro Regional daVila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e ForoCentral é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de OrganizaçãoJudiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do ConselhoSuperior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO aredistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
23/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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