TJSP - 1058312-61.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Abate Dias (OAB 317025/SP) Processo 1058312-61.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Maria Jorge Gagliardi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a incluir na base de cálculo dasexta-parte da requerente as verbas denominadas Piso Salarial Docente Lei Federal 11.738/2008, com consequenteapostilamentodesses direitos em ficha funcional; condenando a ré, ainda, ao pagamento das prestações pretéritas não prescritas, monetariamente atualizadas desde a data de cada pagamento nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. -
31/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:20
Julgada Procedente a Ação
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11/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 20:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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