TJSP - 0014062-19.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira de Albuquerque (OAB 489493/SP) Processo 0014062-19.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: PEDRO HENRIQUE DIAS FERNANDES - Nos termos do artigo 111, § único da LEP, providencie-se a soma/unificação das penas do sentenciado, ficando determinado o regime fechado para o cumprimento das reprimendas, por ser o prevalente no momento.
Em que pese as informações trazidas aos autos pela Defesa a fls. 102, a unificação se faz necessária para regularizar a situação processual do sentenciado.
Ademais, caso não realizada a soma das penas, ficando o sentenciado com situação processual indefinida, não faria jus a qualquer benefício executório.
Com efeito, uma vez concedida a ordem de habeas corpus em favor do sentenciado, o cálculo será refeito, se o caso.
No mais, assiste razão ao Ministério Público.
Não há que se falar em retificação do cálculo. É significativo frisar que, uma vez constatada a reincidência em um dos processos, impõe-se frações mais elevadas para o alcance de eventuais benefícios sobre o total das penas, prevalecendo-se a reincidência para todos processos de execução criminal que estiverem sendo executados.
Tal fato se dá, em razão da somatória das penas previsto no art. 111 da LEP.
Deste modo, indefiro o pedido de retificação do cálculo.
Intimem-se. -
01/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:24
Apensado ao processo
-
19/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/01/2025 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 06:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 16:17
Juntada de Ofício
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08/02/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 16:29
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2023 10:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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