TJSP - 1000578-49.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:09
Contestação Juntada
-
05/05/2025 16:49
Documento Juntado
-
01/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 10:32
Mandado de Citação Expedido
-
30/04/2025 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:08
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleide Fusco Bertanha (OAB 52661/SP) Processo 1000578-49.2025.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonarda Antues Ferreira -
Vistos. 1.
Diante dos documentos juntados, defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora para todos os atos processuais, inclusive quanto a eventuais honorários do(a) conciliador(a), nos termos do art. 14 da Resolução 809/2019 do TJSP. 2.
Nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre eventual ilegitimidade passiva de Água Shop - Comércio Purificadores de Água Ltda, posto que os documentos de fls. 22/24 comprovam que a negativação e a cobrança são realizadas por Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Se o caso, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos algum documento que vincule a ré com a negativação e a cobrança indevida, ou, emendar a inicial para retificar o polo passivo para o Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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