TJSP - 1573205-92.2023.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Fink Lins E Silva (OAB 421954/SP) Processo 1573205-92.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Rodrigo Sayago Soares - Em razão da Nulidade do Título por ilegitimidade passiva ad causam da parte apontada nas Certidões de Dívida Ativa como devedora, e diante da impossibilidade de alteração do sujeito passivo com a respectiva substituição da CDA, é inexorável a extinção, de ofício, por ausência de uma das condições da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do novo Código de Processo Civil P.I. -
31/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 20:16
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:23
Reativação de Processo Suspenso
-
25/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:03
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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27/07/2023 14:36
Conclusos para decisão
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26/07/2023 12:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/06/2023 10:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/06/2023 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/02/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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