TJSP - 1007572-50.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:44
Baixa Definitiva
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11/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/02/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 17:12
Expedição de Carta.
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02/10/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo César Balbo (OAB 376264/SP) Processo 1007572-50.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vitor Figueiredo Confortini -
Vistos.
Inicialmente, deverá o autor regularizar sua representação processual, uma vez que o instrumento de procuração encontra-se assinado digitalmente por terceiro alheio à demanda (fls. 13/14).
Não bastasse o documento estar assinado por pessoa estranha aos autos, a plataforma ZAPSign, utilizada pelo patrono da parte, ressente-se de certificação da Autoridade Brasileira, como se confere por pesquisa no sítio https://estrutura.iti.gov.br/ (https://verificador.iti.gov.br/), o que significa que as assinaturas não tem validade jurídica para fins processuais.
Podem até refletir, em âmbito cível e inter partes, a vontade daquele que lá consta, mas não detém a formalidade que a lei exige para processo, equivalendo à própria falta da assinatura.
Nesse sentido recentíssimos julgados do eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo: RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCURAÇÃO ASSINADA VIA ZAPSIGN EMPRESA QUE NÃO INTEGRA O ROL DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA ICP-BRASIL AUTOR INTIMADO A SANAR O VÍCIO DESCUMPRIMENTO PROCESSO EXTINTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1026682-85.2022.8.26.0007; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023)(destaquei) Apelação Cível.
Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023)(destaquei) APELAÇÃO - Ação revisional - Sentença de extinção Determinação para regularizar a representação processual - Procuração assinada digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSign" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil- Inércia da autora Sentença de extinção mantida Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1009723-36.2022.8.26.0590; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023)(destaquei) Assim, intime-se a parte autora para regularização da representação processual, em quinze dias, sob pena de extinção.
No mais, na ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais, o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor do débito que se pretende ver declarado inexistente somado ao da indenização almejada.
Desta feita, determino à parte autora que, no mesmo prazo acima assinalado (quinze dias), emende a inicial atribuindo valor à causa equivalente ao proveito econômico perseguido em juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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