TJSP - 1500154-57.2022.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:10
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
25/04/2025 12:02
Guia Eletrônica Enviada
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Ximenes de Brito Netto da Silva (OAB 248215/SP) Processo 1500154-57.2022.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Tânia Aparecida da Silva - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR a ré TÂNIA APARECIDA DA SILVA, qualificada nos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do CP, 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, de prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação retro.
IV DELIBERAÇÕES FINAIS Considerando que houve requerimento ministerial formulado na denúncia e que foram, assim, preservados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), passo a arbitrar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP.
Fixo em R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), conforme declarado pelo ofendido em depoimento, o valor mínimo para reparação do dano material causado pelo crime, considerada a extensão do prejuízo provocado (art. 944, CC).
Defiro o recurso em liberdade, ao passo que desnecessária a segregação cautelar, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).
Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução.
Intime-se a vítima desta sentença (art. 201, § 2º, CPP).
Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na forma da lei; b) oficie-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); d) quanto aos eventuais bens apreendidos pendentes de restituição, proceda-se na forma do art. 123 do CPP e de acordo com as normas da Corregedoria do TJSP; e) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf.
Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. f) dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
23/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:23
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 20:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 03:30:00, Vara Única.
-
29/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/10/2024 11:51
Recebida a denúncia
-
11/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/10/2024 06:51
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 16:56
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
-
07/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:41
Expedição de Carta.
-
07/04/2024 08:37
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 16:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/07/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 15:40
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2023 02:00:00, Vara Única.
-
17/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/05/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2022 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503226-18.2023.8.26.0103
Justica Publica
Lucas Henrique Rodrigues Roberto
Advogado: Paolla Matthes Rossi Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 15:36
Processo nº 1500725-57.2024.8.26.0103
Justica Publica
Eder Machado
Advogado: Edmar Modena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 16:02
Processo nº 1013159-95.2023.8.26.0451
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Compositos do Brasil Distribuidodra LTDA...
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 17:01
Processo nº 1500725-57.2024.8.26.0103
Eder Machado
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Edmar Modena
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 14:32
Processo nº 1009796-08.2023.8.26.0320
Eric Siqueira da Silva
Seven Assessoria Comercial Imobiliaria L...
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 17:32