TJSP - 1500725-57.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500725-57.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDER MACHADO - Por determinação judicial, nos termos da PORTARIA Nº 01/2025, expedida pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
Guilherme Martins Damini, acerca da expedição de atos judiciais independentemente de despacho, preparei o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO do defensor, para ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, do qual fluirá prazo para interposição de eventuais embargos ou recursos.
Decorrido o prazo, caso protocolado recursos/embargos deverão os autos retornar ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário certifique-se o trânsito em julgado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
NOTA: Fica dispensado o envio de cópia do referido acórdão, podendo o(a) Defensor(a) visualiza-lo diretamente nos autos digitais. - ADV: EDMAR MÓDENA (OAB 174183/SP) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:13
Ato ordinatório
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05/09/2025 10:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 14:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/05/2025 14:24
Expedição de documento
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05/05/2025 13:43
Contrarrazões Juntada
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04/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 08:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 19:01
Apelação/Razões Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmar Módena (OAB 174183/SP) Processo 1500725-57.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: EDER MACHADO - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR o réu ÉDER MACHADO, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CP, a 1 (um) ano de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime do art. 147, § 1º, do CP.
IV DELIBERAÇÕES FINAIS Considerando que houve requerimento ministerial formulado na denúncia e que foram, assim, preservados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), passo a arbitrar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP.
Fixo em R$1.000,00 (mil reais) o valor mínimo para reparação do dano moral causado pelo crime, considerando o menor potencial ofensivo do delito e que, a despeito da violência doméstica, não houve lesões corporais (arts. 1º, III, 5º, V e X, CF/88 c/c arts. 12, 402 e 944, CC).
Defiro o recurso em liberdade, pois desnecessária a prisão preventiva, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP, mantidas as cautelares impostas por este juízo.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).
Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução.
Intime-se a vítima desta sentença (art. 201, § 2º, CPP).
Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na forma da lei; b) oficie-se ao TRE para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); c) comuniquem-se as vítimas desta sentença (art. 201, § 2º, CPP); d) quanto a eventuais bens apreendidos, proceda-se na forma dos arts. 122 a 124 do CPP; e) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf.
Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. f) dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:33
Certidão de Honorários Expedida
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23/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
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22/04/2025 18:23
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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22/04/2025 14:42
Documento Juntado
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22/04/2025 14:42
Documento Juntado
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18/03/2025 09:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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18/03/2025 09:48
Mandado Juntado
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16/02/2025 10:07
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 15:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 15:45
Mandado Juntado
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04/02/2025 16:33
Mandado Expedido
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04/02/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 11:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
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27/01/2025 20:08
Mandado Expedido
-
27/01/2025 20:07
Mandado Expedido
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27/01/2025 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:23
Resposta à Acusação Juntada
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21/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:13
Remetido ao DJE
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21/01/2025 11:25
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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21/01/2025 11:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/01/2025 11:18
Mandado Juntado
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16/01/2025 09:31
Documento Juntado
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16/01/2025 09:31
Documento Juntado
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13/01/2025 19:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/01/2025 16:15
Ofício Expedido
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13/01/2025 09:56
Mandado de Citação Expedido
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13/01/2025 09:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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13/01/2025 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 09:16
Evoluída a Classe
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13/01/2025 09:13
Recebida a denúncia
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13/01/2025 07:50
Apensado ao processo
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10/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:10
Denúncia Juntada
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18/12/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 10:52
Relatório Final Juntado
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27/11/2024 16:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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