TJSP - 1023310-86.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:05
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP) Processo 1023310-86.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Piazza San Marco -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Renato Clares Morales Valor atualizado: R$ 3.184,40.
Intime-se. -
24/04/2025 09:56
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:10
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 18:09
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 18:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 09:56
Petição Juntada
-
26/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
20/03/2025 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
27/01/2025 15:17
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/11/2024 14:42
Mandado Juntado
-
11/11/2024 14:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 17:57
Mandado de Citação Expedido
-
21/10/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:14
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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