TJSP - 1013961-59.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 06:29
Certidão Juntada
-
25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricieri Seabra (OAB 382626/SP) Processo 1013961-59.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova I -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Renata Aparecida de Souza Valor atualizado: R$ 15.774,55.
Intime-se. -
24/04/2025 13:54
Carta de Intimação Expedida
-
24/04/2025 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 01:43
Remetido ao DJE
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23/04/2025 18:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/04/2025 18:05
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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23/04/2025 18:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 18:30
Bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 22:31
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
27/06/2024 07:24
Certidão Juntada
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27/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 13:17
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 12:53
Carta Expedida
-
26/06/2024 12:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 23:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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