TJSP - 0000131-23.2025.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:19
Ato ordinatório
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14/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Pamela Munhoz dos Santos (OAB 339502/SP), Luis Fernando Carrara Ribeiro (OAB 395765/SP), José Francisco Sperandio Brossi (OAB 399354/SP) Processo 0000131-23.2025.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terraverde Máquinas Agrícolas Ltda - Exectdo: Consult Agro Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(a)s executado(a)s Consult Agro Ltda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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