TJSP - 1007061-26.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 15:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2025 10:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 09:20
Recurso Interposto
-
25/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Bonassi (OAB 197825/SP) Processo 1007061-26.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sheila Mayara Matildes de Oliveira Pereira Moreira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra para condenar a ré do adicional de periculosidade no importe de 30%, considerado o salário base, com eventuais reflexos nas horas extras, adicional noturno, folgas remuneradas, 13º salário, férias e terço constitucional e férias-prêmio, observada a prescrição quinquenal.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada vencimento e acrescido de juros moratórios desde a citação.
Para correção monetária deverá ser utilizado o IPCA-E (Tema 905 do STJ) desde a data da supressão indevida e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa Selic como índice único de correção monetária e juros.
Julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
24/04/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 20:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 20:41
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 13:51
Conclusos para Sentença
-
17/04/2025 08:05
Contestação Juntada
-
16/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 14:55
Mandado de Citação Expedido
-
15/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:27
Determinada a citação
-
14/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:06
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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