TJSP - 0606714-85.2010.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 23:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Fink Lins E Silva (OAB 421954/SP) Processo 0606714-85.2010.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Rodrigo Sayago Soares - Em razão da Nulidade do Título por ilegitimidade passiva ad causam da parte apontada nas Certidões de Dívida Ativa como devedora, e diante da impossibilidade de alteração do sujeito passivo com a respectiva substituição da CDA, é inexorável a extinção, de ofício, por ausência de uma das condições da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do novo Código de Processo Civil P.I. -
31/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/09/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:16
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
10/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
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30/04/2024 19:07
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 13:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/07/2023 12:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/10/2021 14:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/11/2020 14:32
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/11/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/11/2020 14:32
Processo Materializado
-
28/11/2020 14:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 14:32
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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29/05/2012 00:00
Aguardando Expedição
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11/04/2011 17:13
Recebimento de Carga
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23/02/2011 10:00
Carga à Vara Interna
-
19/10/2010 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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