TJSP - 0000122-61.2025.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 22:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP), Taciane Carolina Custódio Mendes Marcelino (OAB 354700/SP), Beatriz Torres Radighieri (OAB 453923/SP) Processo 0000122-61.2025.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Exectdo: Pedro Cabral, Marcos Antonio Dias Pereira -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(a)s executado(a)s Marcos Antonio Dias Pereira e Pedro Cabral, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008038-18.2025.8.26.0451
Jose Meneghel Neto
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Raphael Gothardi Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 13:17
Processo nº 1506963-30.2022.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Wagner Barbosa de Sousa
Advogado: Douglas Aparecido Barbosa de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2022 19:02
Processo nº 0606714-85.2010.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Rodrigo Sayago Soares
Advogado: Tatiana Fink Lins e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:32
Processo nº 1007680-53.2025.8.26.0451
Condominio Edificio Unico Sao Dimas
Paulo Henrique Rodrigues de Camargo
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:18
Processo nº 1013739-62.2022.8.26.0451
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Eli Estalim Nunes de Oliveira
Advogado: Leonardo Ribeiro Marianno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2022 07:51