TJSP - 1000071-89.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000071-89.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Maicon Willian de Campos -
Vistos. 1. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC.
Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa autointitulada desempregada - situação passageira, portanto - que não comprovou sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantem seu sustento, bem como contratou advogado particular), Traga o requerido documento hábil à comprovação da alegada hipossuficiência (cópia da carteira de trabalho, comprovante de renda, extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, etc), no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida. 2.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Em caso de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser depositado no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, deverão desde logo ser informados os endereços eletrônicos de todos que participarão do ato (partes e advogados).
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se. - ADV: ANGELA RENATA SOUZA FALCAO (OAB 16775/O/MT), ANGELA RENATA SOUZA FALCAO (OAB 16775/O/MT), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
29/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:33
Ato ordinatório
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18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1000071-89.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a citação infrutífera, considerando que foi recebida por terceiro estranho à lide, devendo-se observar, caso aplicável, o artigo 248, §4º, do CPC, sob pena extinção do processo por falta de pressuposto de existência/constituição - citação. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 04:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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14/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 07:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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