TJSP - 1017330-68.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
01/05/2025 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP) Processo 1017330-68.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rio Verde Engenharia e Construções Ltda -
Vistos.
Comprove o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor relativo às custas iniciais referente à guia Dare de fls. 99, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil), vez que os comprovantes de fls. 100/101 não guardam relação com a guia apresentada.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, vez que o comprovante de pagamento de fls. 104 não corresponde à guia de fls. 102/103.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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