TJSP - 1009081-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes
-
03/07/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:58
Julgada improcedente a ação
-
28/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Remo de Alencar Perico (OAB 395103/SP), Ellen Renata Barbosa (OAB 164834/SP) Processo 1009081-31.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daryane Lomoncon Ferreira -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito.
A autora alega que teve o seu nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito pela requerida, sem estar inadimplente.
Requer liminar para retirada dos apontamentos e suspensão das cobranças.
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela antecipada requerida, considerando a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como que não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide.
Com efeito, a autora apenas apresentou comprovante da existência de dívida perante o Serasa Limpa Nome.
As informações constantes da plataforma serasa limpa nome, referente a contas atrasadas, não se confunde com anotações de restrição ao crédito da autora junto ao rol de inadimplentes.
O objetivo da plataforma é possibilitar a renegociação de dívidas em aberto em geral.
As informações dessa plataforma só podem ser acessadas e visualizadas pelo próprio consumidor, não sendo disponibilizada para consulta de terceiros.
Melhor dizendo, a inclusão da proposta na plataforma não possui o condão, a priori, de restringir o crédito da autora na praça.
No mais, nesse momento de análise perfunctória, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para réplica, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 07:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019311-86.2024.8.26.0114
Eliane Zini Viana Henrique
Natucarne Industria de Alimentos Eireli
Advogado: Eliane Zini Viana Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 17:46
Processo nº 1056487-19.2023.8.26.0114
Helio Oliveira da Silva
Fundacao Centro de Atendimento Socioeduc...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 10:38
Processo nº 1056487-19.2023.8.26.0114
Helio Oliveira da Silva
Fundacao Centro de Atendimento Socioeduc...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 16:04
Processo nº 0009912-58.2024.8.26.0041
Justica Publica
Fabio Alexandre da Costa Ribeiro
Advogado: Antonio Edio Alencar da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 17:32
Processo nº 0004712-69.2025.8.26.0224
Edna Nunes Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Martins Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 19:26