TJSP - 0000202-56.2023.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:36
Ato ordinatório
-
12/09/2025 16:26
Protocolo Juntado
-
12/09/2025 16:26
Protocolo Juntado
-
10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000202-56.2023.8.26.0103 (processo principal 1001929-04.2021.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vilma Candida Vitor Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença, cujo valor da condenação se apura por simples cálculos aritméticos.
O Instituto Nacional do Seguro Social INSS, devedor, veio aos autos e concordou com o cálculos ofertado pela parte exequente.
Assim, homologo o acordo das partes sobre o valor do débito e determino a requisição de pagamento, não havendo necessidade de citação do executado para embargar, pois faltava apenas apurar o quantum debeatur e nisso as partes se acordaram.
O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes e/ou Ministério Público, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
P.I. - ADV: THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP), DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP) -
27/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:03
Homologado o Cálculo
-
25/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Duidson Itavar de Oliveira (OAB 412462/SP) Processo 0000202-56.2023.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vilma Candida Vitor Augusto - Por determinação judicial do Dr.
Guilherme Martins Damini, nos termos da Portaria nº 1/2025, datada de 17/03/2025, artigo 32, Parágrafo único, juntado aos autos a decisão do julgamento do Agravo de Instrumento, manifestem-se as partes. -
24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:57
Ato ordinatório
-
28/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 10:01
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 09:06
Suspensão do Prazo
-
19/08/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 12:32
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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