TJSP - 1500767-23.2022.8.26.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Freddy Lourenco Ruiz Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500767-23.2022.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCIANO COSTA -
Vistos.
Trata-se de pagamento da taxa judiciária imposta ao réu Luciano Costa.
Verifico que a taxa judiciária foi inscrita em dívida ativa por meio da inscrição nº CDA 1424101376 (fls. 529), porém o réu pagou a taxa judiciária às fls. 532.
Desta forma, expeça-se ofício de cancelamento da certidão da inscrição da dívida ativa do Estado, por meio do Ofício modelo 505561- Ofício - Cancelamento da Certidão de Inscrição da Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE.
Após, proceda-se conforme determinado no item 8.2 e seguintes do Comunicado nº 486/2024.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP) -
15/01/2025 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:11
Baixa Definitiva
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28/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:57
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
02/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 18:19
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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16/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:29
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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06/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 09:57
Julgamento
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30/01/2024 16:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2024 11:49
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 11:21
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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16/01/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/01/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 15:43
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto da Silva Castro Filho (OAB 309527/SP) Processo 1500767-23.2022.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: LUCIANO COSTA -
Vistos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra LUCIANO COSTA, qualificado(a) nos autos (fls. 05/06), como incurso no artigo 12, da Lei 10.826/03, porque no dia 27 de abril de 2022, às 19h50min, na rua Euclides da Cunha, n. 1046, na cidade de Andradina, Comarca de Andradina, possuía e mantinha sob guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido, municiada com 12 munições do mesmo calibre.
A denúncia foi recebida às fls. 197/199 e apresentada resposta escrita à acusação às fls. 213/216.
As alegações deduzidas na resposta escrita à acusação não me convencem da existência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, que autorizam absolvição sumária.
Com efeito, a exordial acusatória é apta, estando presentes as condições para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art.395, inciso I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito, de sorte que restam satisfeitos os requisitos do art.41 do mesmo diploma legal.
Se existiu a infração penal descrita na denúncia ou se houve a efetiva e real autoria ou participação do envolvido no fato típico e antijurídico que lhe é imputado, trata-se de questões que demandam dilação probatória e deverão ser analisadas no momento oportuno, após a regular instrução processual.
Assim, afasto as possibilidades de absolvição sumária.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 26 de outubro de 2023, às 14h00min, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Observo que essa ferramenta NÃO precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e é realizada pelo computador ou smartphone.
Sua instalação, porém, é gratuita em qualquer plataforma de aplicativos.
Informo que: I - os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, trinta minutos antes da audiência para testar o funcionamento do sistema (audiência teste); II - todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; III - 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente e IV -qualquerdúvida ou caso necessite de maisinformações entrar em contato pelo WhatsApp: (18) 3722-8336.
Requisite-se ao 28º Batalhão da Polícia Militar de Andradina local adequado para a realização da audiência virtual, nas dependências do batalhão, para colheita do depoimento dos policiais militares requisitados.
Consigne-se no mandado de intimação do advogado e testemunhas a necessidade de os oficiais de justiça colherem o e-mail e WhatsApp dos intimados para essa finalidade.
Deverão ser indicados nos autos os endereços de e-mail dos advogados constituídos para envio de link para acesso à sala virtual.
Segue QR Code, correspondente aolinkde acesso a audiência virtual: Para acessá-lo, basta focar a câmera do celular no Código, que o conteúdo do QR Code será revelado.
Caso o celular não consiga escanear será necessário ainstalação de um Leitor de Código de QR Code, disponível gratuitamente nas plataformas de aplicativos.
Servirá a presente decisão de OFÍCIO e MANDADO.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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