TJSP - 1010055-10.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP) Processo 1010055-10.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivo Zarzur - Campinas Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Conheço dos embargos de declaração opostos pela requerente (fls. 988/991) por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, porque o artigo 149 do Código Tributário Nacional dispõe que "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa (...)".
Ainda que a revisão exija, formalmente, o refazimento de todos os procedimentos necessários ao lançamento, não se trata de anulação do lançamento anterior, mas de revisão - e consequentemente, os ônus da sucumbência devem ser repartidos entre as partes.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão do julgado quanto ao reconhecimento da sucumbência recíproca das partes - Acórdão que somente afastou a base de cálculo adotada pelo Fisco -Possibilidade de manutenção parcial do lançamento - Apuração do valor do crédito tributário por mero cálculo aritmético -Sucumbência recíproca -Proveito econômico obtido por cada parte que deve ser o parâmetro para o cálculo da sucumbência -Embargos de declaração parcialmente acolhidos" (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1032777-56.2023.8.26.0053; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024). "Apelações.
Ação de anulação de lançamento de débito fiscal c.c. repetição de indébito tributário.
IPTU.
Revisão de valor venal.
Prova pericial.
Sentença que julgou procedentes os pedidos e também condenou o Município réu ao pagamento da verba honorária fixada por equidade em cinco mil reais.
Apelo do Município.
Prova pericial conclusiva no sentido de que os valores lançados pelo ente municipal eram superiores ao real valor de mercado dos imóveis tributados.
Alterações promovidas pela Lei Municipal n. 9.968/2017 (atualização da Planta Genérica de Valores do Município de Santo André) que foram suspensas pela Lei Municipal n. 10.039/2018, após questionamentos da sociedade civil.
Sentença mantida.
Apelo dos autores.
Causas em que a Fazenda Pública é parte.
Observância ao art. 85, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC/2015.
Fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais nas faixas mínimas legais sobre o valor atualizado da causa.
Sentença reformada nesse aspecto.
Repetição de Indébito tributário.
Reexame necessário efetivado.
Critérios para atualização monetária e juros moratórios fixados no RE 870.947 (Tema 810).
Matéria de ordem pública. Índice para fins de atualização monetária: o mesmo imposto pelo município sobre os devedores do IPTU, com incidência desde os pagamentos indevidos até a satisfação dos autores, já que ainda não há precatório no caso concreto e assim não há que se falar na incidência da modulação decorrente da ADI 4.357, restrita a precatórios relativos ao período de 30/06/2009 até 25/03/2015.
Juros moratórios que igualmente devem ser calculados no mesmo percentual que a Fazenda Pública impõe enquanto credora do IPTU e somente a partir do trânsito em julgado da condenação.
Não incidência de juros moratórios desde a expedição do precatório até o decurso do prazo legal para o seu pagamento, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF.
Recurso do patrono dos Autores e Recurso Oficial providos.
Recurso do Município não provido" (TJSP; Apelação Cível 1024196-77.2018.8.26.0554; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021).
Conheço dos embargos de declaração opostos pela Fazenda (fls. 966/987) por serem tempestivos e acolho-os em parte: 1) por reconhecer a omissão quanto ao cabimento ou não de reexame necessário; como a sentença é ilíquida, não é possível aferir exatamente qual o proveito econômico obtido pela requerente para o fim do artigo 496, § 3º, III do Código de Processo Civil; porém, considerando o valor do lançamento objeto dos autos e que a redução de valor venal foi da ordem de quarenta por cento, num cálculo aproximado a redução do valor do tributo não seria superior a R$ 100 mil, inferior a cem salários mínimos; logo, não é devida a remessa necessária; 2) para esclarecer que o valor apurado pelo perito judicial é a base de cálculo do tributo, afastando-se consequentemente os fatores previstos na Lei Municipal 11.111/2001; 3) quanto à atribuição dos ônus da sucumbência, de fato a hipótese é de revisão e não anulação de lançamento, como já exposto acima.
Int. -
23/04/2025 06:54
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2024 14:16
Petição Juntada
-
06/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/10/2024 18:42
Embargos de Declaração Juntados
-
16/10/2024 21:57
Embargos de Declaração Juntados
-
12/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 10:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2024 14:54
Conclusos para Sentença
-
28/08/2024 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 09:13
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
02/04/2024 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 09:40
E-mail expedido juntado
-
01/12/2023 16:15
E-mail expedido juntado
-
30/11/2023 06:06
Petição Juntada
-
27/11/2023 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/11/2023 07:06
Petição Juntada
-
20/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 19:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2023 16:04
Documento Juntado
-
14/11/2023 16:04
Documento Juntado
-
14/11/2023 16:02
Documento Juntado
-
18/07/2023 12:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2023 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/03/2023 20:44
Ofício Expedido
-
22/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2023 13:14
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:45
Petição Juntada
-
16/12/2022 02:40
Suspensão do Prazo
-
03/10/2022 00:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 19:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2022 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:45
Petição Juntada
-
18/06/2022 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:05
Petição Juntada
-
13/06/2022 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2022 15:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
07/06/2022 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 12:25
Petição Juntada
-
03/06/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 13:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2022 09:16
Embargos de Declaração Juntados
-
14/04/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 10:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
06/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2022 13:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/01/2022 08:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2022 08:06
Apensado ao processo
-
17/01/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 19:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2022 19:47
Proferido Despacho
-
30/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 00:23
Petição Juntada
-
21/11/2021 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/11/2021 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2021 09:16
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 22:39
Petição Juntada
-
16/10/2021 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 11:35
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 20:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2021 20:16
Decisão
-
05/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/09/2021 22:45
Petição Juntada
-
20/09/2021 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2021 16:57
Petição Juntada
-
03/09/2021 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 12:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2021 21:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2021 21:17
Proferido Despacho
-
16/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:28
Petição Juntada
-
10/08/2021 15:43
Petição Juntada
-
30/07/2021 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/07/2021 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2021 09:06
Documento Juntado
-
21/07/2021 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 11:54
Remetido ao DJE
-
19/07/2021 22:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2021 20:58
Ato ordinatório
-
19/07/2021 20:55
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2021 20:47
Documento Juntado
-
15/07/2021 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 12:26
Remetido ao DJE
-
13/07/2021 21:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2021 21:12
Proferido Despacho
-
13/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:12
Especificação de Provas Juntada
-
26/06/2021 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/06/2021 15:37
Petição Juntada
-
17/06/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 13:39
Remetido ao DJE
-
15/06/2021 20:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/06/2021 20:36
Proferido Despacho
-
14/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:09
Réplica Juntada
-
18/05/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 14:07
Remetido ao DJE
-
17/05/2021 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 16:47
Contestação Juntada
-
25/04/2021 21:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 11:15
Remetido ao DJE
-
16/03/2021 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/03/2021 17:20
Mandado de Citação Expedido
-
16/03/2021 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2021 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 20:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002499-32.2025.8.26.0114
Le Mans Campinas Veiculos e Pecas LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Victoria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 17:33
Processo nº 0002667-04.2024.8.26.0394
Jose Rodrigues Marinho
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 11:05
Processo nº 1005472-35.2024.8.26.0224
Antonio Carlos Pereira
Noelson de Goes Amorim
Advogado: Douglas Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 18:09
Processo nº 0002063-73.2025.8.26.0114
Juliana da Silva Zunarelli
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Gilson Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 21:02
Processo nº 1000708-44.2025.8.26.0394
Em Segredo de Justica
Beliziario Ferreira Gomes
Advogado: Jair Carlos Aranjues Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 09:29