TJSP - 1005472-35.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Puntani (OAB 91799/SP), Douglas Ribeiro dos Santos (OAB 506927/SP) Processo 1005472-35.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Carlos Pereira, Eliana Alves Ferreira - Reqdo: Noelson de Goes Amorim - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a ação para condenar o réu NOELSON DE GOES AMORIM ao pagamento de: a) R$ 4.696,18 (quatro mil seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos) a título de danos materiais; b) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, ambos acrescidos de juros de mora a partir da ocorrência do evento danoso (súmula 54, STJ e art. 398, Código Civil).
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo réu.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
01/04/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 13:32
Mudança de Magistrado
-
05/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 04:39:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/12/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 02:40:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/11/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
03/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:36
Expedição de Carta.
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26/06/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:10
Ato ordinatório
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25/06/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 09:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/03/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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