TJSP - 1016312-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016312-12.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jesus Batista de Morais - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para anular a autuação objeto dos autos.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: VANDA APARECIDA A DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 96104/SP) -
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:34
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida A de Oliveira Pereira (OAB 96104/SP) Processo 1016312-12.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jesus Batista de Morais -
Vistos.
Em se tratando de alegação de "clonagem" de placa de veículo, impossível a prova direta, uma vez que no caso não houve a apreensão do "clone".
Tendo em vista os fatos narrados e o boletim de ocorrência anexado à inicial (fls. 17/18), que faz no caso presunção juris tantum do fato nele descrito, associado às declarações de fls. 20/21, há verossimilhança na alegação de que a infração não foi praticada pelo requerente.
Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para determinar a suspensão dos efeitos da autuação objeto dos autos (AIT 1DG31808-1).
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar no prazo legal.
Intime-se. -
23/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:29
Evoluída a classe de 7 para 14695
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15/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 19:48
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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