TJSP - 0003424-68.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Paula Zomer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:04
Prazo
-
07/05/2025 19:58
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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07/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:29
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/04/2025 15:47
Acórdão registrado
-
29/04/2025 14:42
Julgado virtualmente
-
27/04/2025 15:49
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:56
Recebidos os autos do MP
-
24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:24
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
16/04/2025 11:04
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
16/04/2025 09:01
Distribuído por competência exclusiva
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2025 10:28
Processo Cadastrado
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08/04/2025 11:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Andrade Junior (OAB 441060/SP) Processo 0003424-68.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: MARCOS ANDRE DA SILVA - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista à D.
Defesa para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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