TJSP - 1014121-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:27
Contrarrazões Juntada
-
25/05/2025 04:54
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/05/2025 16:25
Recurso Interposto
-
09/05/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 03:03
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 18:47
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:44
Conclusos para Sentença
-
11/04/2025 12:49
Réplica Juntada
-
11/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 13:36
Contestação Juntada
-
04/04/2025 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 15:22
Mandado de Citação Expedido
-
04/04/2025 15:22
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caleb Mariano Garcia (OAB 181694/SP), Andre Willian Salles Garcia (OAB 436461/SP) Processo 1014121-52.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Ramos de Moraes -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil e artigo 71 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003.
Anote-se.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-se que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado n.º 76, do FONAJEF.
Eventual pedido de justiça gratuita só será analisado em caso de interposição de recurso, tendo em vista que o procedimento do Juizado Especial na primeira instância é isento do recolhimento de custas e despesas processuais.
Observe o pedido deverá ser reiterado ou recolhidas às custas recursais quando da interposição do recurso.
Int. -
31/03/2025 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 04:35
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 08:41
Determinada a citação
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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