TJSP - 0003009-85.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima dos Santos Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:19
Prazo
-
05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:38
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:23
Prazo
-
22/04/2025 21:30
Acórdão registrado
-
22/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/04/2025 18:44
Julgado virtualmente
-
22/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 08:50
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:21
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
11/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
11/04/2025 11:57
Despacho
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
02/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Roberta de Castro Rocha Almeida (OAB 425293/SP) Processo 0003009-85.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: JOAQUIM CESTARI - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
01/04/2025 17:38
Processo Cadastrado
-
01/04/2025 15:31
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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