TJSP - 0001720-20.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Euvaldo Chaib Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:01
Prazo
-
30/05/2025 18:46
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
30/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:58
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:11
Acórdão registrado
-
23/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
23/05/2025 11:48
Julgado virtualmente
-
15/05/2025 15:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:18
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
28/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/04/2025 20:36
Despacho
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
-
03/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 10:01
Processo Cadastrado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Caetano Rodrigues (OAB 333429/SP) Processo 0001720-20.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: JONAS DE JESUS DA SILVA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
01/04/2025 08:39
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001577-47.2025.8.26.0451
Vanil Gileandro Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Fernando da Silva Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2023 11:07
Processo nº 1001131-74.2024.8.26.0673
Laercio da Silva
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Daniel Andrade Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 21:02
Processo nº 1000271-39.2025.8.26.0673
Jose Amaro da Silva Rep. por Roseli Mene...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Laine Euzebio Januario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 11:34
Processo nº 0012275-40.2010.8.26.0451
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Ferreira Zoccoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2010 08:52
Processo nº 1004278-61.2025.8.26.0451
Lucas Paschoal Falconi
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:05