TJSP - 0027614-31.2020.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:35
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Vanderlei Florentino de Deus Santos (OAB 132489/SP), Denise Gragnani Scozzafave (OAB 215320/SP), Estevão Carvalho Pais Cardoso Silva (OAB 232976/SP), Matheus Fantini (OAB 248899/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP) Processo 0027614-31.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Exectdo: Silveira Batista Advogados Associados S/c - Indefiro o pedido de fls. 55/57.
Primeiro, porque não esgotadas as pesquisas por bens passíveis de penhora pelos meios ordinários à disposição do Juízo (sisbajud, renajud).
Segundo, pois as providências pretendidas tem por escopo a prevenção e repressão a crimes praticados contra o sistema financeiro, não se prestando à busca por bens passíveis de penhora em vistas à satisfação de obrigação de cunho patrimonial posto importar em quebra de sigilo bancário, o que apenas se admite em questões de extrema excepcionalidade.
Nesse sentido, uníssona a jurisprudência deste Tribunal de Justiça: EXECUÇAO EXTRAJUDICIAL Pedido de expedição de ofícios -SistemaCCS eSIMBA- Interesse na busca de bens - Impertinência -Sistemascriados com a finalidade de apuração de crimes contra osistemafinanceiro - Pesquisa de bens em nome do executado que pode ser suprida por outros meios disponibilizados em favor do exequente: - Não se mostra pertinente a pesquisa de bens por meio desistemascriados com a finalidade de apuração de crimes contra osistemafinanceiro, considerando a existência e disponibilidade de outros meios para atingir essa finalidade.
RECURSO NÃO PROVIDO. (13ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2000785-64.2019.8.26.0114, Relator(a):Des.
Nelson Jorge Júnior, Data do julgamento:27/05/2019) EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Solicitação de pesquisas pelossistemasSIMBA-Sistemade Investigação de Movimentações Financeiras (paraquebradesigilobancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes doSistemaFinanceiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg.
Impossibilidade.
Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores.
Precedentes deste Tribunal.
Decisão reformada nesse ponto.
Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais.
Falta de interesse recursal.
Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos.
Recurso não conhecido nesse ponto.
Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0114, Relator(a): Des.Tasso Duarte de Melo, Data do julgamento:24/01/2019) Em relação ao pedido de informações acerca de previdência privada, só é possível quando a parte executada é pessoa física, o que não é o caso.
Requeira, pois, a parte exequente o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/08/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:33
Mudança de Magistrado
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11/07/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 18:37
Arquivado Provisoriamente
-
22/09/2021 18:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2021 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 04:36
Suspensão do Prazo
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28/01/2021 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2021 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2021 16:27
Decisão
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08/01/2021 15:55
Conclusos para despacho
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08/01/2021 14:34
Conclusos para despacho
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08/01/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2020 07:59
Suspensão do Prazo
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15/12/2020 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2020 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2020 17:45
Decisão
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11/12/2020 16:41
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:32
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2005
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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