TJSP - 0005954-63.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:52
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
02/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vagner Luiz Motta (OAB 414061/SP) Processo 0005954-63.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Willian Nascimento de Andrade - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do mesmo código.
Passado o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá promover o incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com cópia da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos apresentados neste incidente, assim como, conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado).
Se a impugnação for parcial, o procedimento acima pode ser adotado de imediato em relação à parte incontroversa, conforme o valor total da execução(art.535,§4°,CPC).
Adverte-se que não incidem honorários advocatícios nas execuções não impugnadas pela Fazenda Pública (art. 85, § 7°, CPC). -
31/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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