TJSP - 0003024-54.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jucimara Esther de Lima Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:43
Prazo
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 19:19
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:04
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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20/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:18
Acórdão registrado
-
16/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/05/2025 13:43
Julgado virtualmente
-
09/05/2025 12:41
Julgamento Virtual Iniciado
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09/04/2025 00:00
Publicado em
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08/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:45
Recebidos os Autos do MP
-
08/04/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:03
Parecer - Prazo - 10 Dias
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04/04/2025 14:41
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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04/04/2025 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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03/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 14:33
Processo Cadastrado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reubi Ferrarezi Santiago (OAB 382625/SP) Processo 0003024-54.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: GEISON FAUSTINO PEREIRA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
01/04/2025 09:23
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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