TJSP - 0000810-35.2021.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000810-35.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Flávio José de Brito Leite - Alegando preencher os requisitos legais, o(a) sentenciado(a) Flávio José de Brito Leite, MT: 1221237-9, RG: 71207535, RG: 35.448.567-2, RJI: 192692579-69, recolhido no(a) Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II, pretende obter progressão para o regime semiaberto (págs. 159/160), com parecer favorável do Ministério Público (pág. 220).
Relatado, DECIDO.
Considerando a comprovação da presença de lapso temporal necessário (pág. 108) e da boa conduta carcerária registrada pelo(a) detento(a) (pág. 205), bem como a concordância do Ministério Público e o obteve parecer favorável no exame criminológico realizado (págs. 209/216), PROMOVO o(a) postulante ao REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena - Processo nº 0001267-92.2009.8.26.0001.
Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do(a) apenado(a) para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao(à) sentenciado(a), o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente.
Atualize-se o cálculo de liquidação de penas.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDGAR GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 306241/SP), VICTÓRIA PORTO BISPO DE SOUZA (OAB 533445/SP) -
24/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:54
Concedida Progressão de regime
-
23/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 04:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Gonçalves de Aguiar (OAB 306241/SP) Processo 0000810-35.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: Flávio José de Brito Leite -
Vistos.
A Defesa do sentenciado Flávio José de Brito Leite, MT: 1221237-9, RG: 71207535, RG: 35.448.567-2, RJI: 192692579-69, recolhido no(a) Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II, interpôs Embargos de Declaração à decisão de pág. 133, alegando omissão quando ao indeferimento do pedido de retificação do cálculo penal. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
Conheço dos embargos, porque tempestivos e acolho-os para decidir acerca do pedido realizado (págs. 117/118), nos termos da Lei 13.964/2019.
A defesa do sentenciado postula a elaboração do exame criminológico nos termos da resolução nº 36 do Conselho Nacional De Política Criminal E Penitenciária, pensada em razão das alterações na Lei de Execução Penal trazidas pela Lei 14843/2024, especialmente no que tange a obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a progressão de regime (art. 112, §1º).
Ocorre que no caso, o crime foi praticado pela sentenciado em 24/01/2009, de modo que, incide a súmula 439 do C.
STJ: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010).
Anoto que o lapso para a progressão de regime ainda não foi atingido (págs. 107/108).
Repiso que, nos termos da aludida súmula, a necessidade de realização do exame criminológico é analisada considerando as peculiaridades do caso, de modo que o pretendido pela Defesa confunde-se com a análise do mérito do pedido de progressão.
Assim, faz-se necessária, para verificação do preenchimento dos requisitos subjetivos para progressão de regime, a vinda do atestado de conduta e boletim informativo atualizados.
Por conseguinte, intime-se a Defesa para que providencie sua juntada.
Após, vista ao Ministério Público para manifestação (art. 112, §2º da LEP).
Em seguida, tornem-me os autos conclusos para decisão.
Por fim, insta consignar, que, em razão do exposto, o pedido formulado (pág. 117/118) será considerado como pedido de progressão de regime.
Ciência à Defesa. -
01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:35
Não Concedida a Progressão de Regime
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21/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:31
Homologado o Cálculo
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28/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:43
Declarada a Remição
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26/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 23:26
Suspensão do Prazo
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12/04/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2021 22:44
Suspensão do Prazo
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07/04/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2021 09:22
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 18:11
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 18:09
Decisão
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06/04/2021 15:25
Conclusos para decisão
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06/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 19:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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