TJSP - 0001879-39.2020.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 11:05
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Barbosa (OAB 464882/SP) Processo 0001879-39.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: Romualdo Alves Canela -
Vistos.
Tratam-se de pedidos de remição (págs. 204/2025) e progressão de regime (pág. 224) formulados pelo(a) sentenciado(a) Romualdo Alves Canela, RG: 41.108.068, RJI: 170433183-47 recolhido(a) no(a) Penitenciária I de Potim.
Ante a documentação apresentada (grades de págs. 206/207 - no período de 01/11/2024 a 31/01/2025, trabalhou 80 dias) e o parecer favorável do Ministério Público (pág. 222), declaro remidos pelo trabalho 26 dias da pena imposta ao(à) sentenciado(a), com fundamento no art. 126, § 1º, inciso II, da Lei de Execução Penal.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas.
No que tange ao pedido de progressão de regime, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr.
Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), para avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, notadamente porque cumpre pena pelos crimes de lesão corporal grave e homicídio qualificado, os quais, como consta dos autos (págs. 57/65), auxiliou o corréu Jeans durante luta corporal com a vítima, dificultando sua defesa.
Assim, para melhor análise do pedido de progressão de regime, considerando as peculiaridades do caso, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso.
Neste sentido o seguinte aresto do E.
TJSP: "AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO ART. 112, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DADA PELA LEI N. 14.843/2024.
RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
CABIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 3.
Algumas circunstâncias de fato não bastam, só por elas, para obstaculizar a progressão de regime prisional a favor do reeducando.
Entretanto, quando presentes, recomendam, sim, uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional.
Entre tais fatores de ponderação, de um modo geral, podem ser mencionados a amplitude da pena a cumprir, a natureza hedionda do crime objeto da condenação, a gravidade concreta dos atos praticados, a múltipla reincidência do agente, o histórico prisional conturbado do reeducando e a eventual conclusão desfavorável em avaliação psicológica ou social.
Em situações desse jaez, poderá o Magistrado da Execução Penal valer-se de elementos informativos que vão além do simples atestado de bom comportamento carcerário. [...] Exemplificativamente, dentre os motivos que a CORTE SUPREMA entende suficientes para autorizar a realização de exame criminológico para fins de progressão, entre inúmeros outros, tem-se o eventual envolvimento do sentenciado com facção criminosa, o registro do cometimento de faltas disciplinares, as peculiaridades do caso concreto, a natureza de crime hediondo ou equiparado, a gravidade, condições e circunstâncias da conduta ilícita, bem como a extensão da pena imposta, e a reincidência do sentenciado, conforme se extrai dos seguintes julgados do STF: HC 199.901-AgR/SP - Rel.
Min.
ROSA WEBER - Primeira Turma - j. 14/06/2021; HC 198.604-AgR/SP - Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. 19/04/2021; Rcl 46.246-AgR/CE - Rel.
Min.
ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. 13/04/2021; Rcl 45.676-AgR/AL - Rel.
Min.
CÁRMEN LÚCIA - Segunda Turma - j. 15/03/2021; HC 167.425/SP - Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO - Primeira Turma - j. 01/03/2021; HC 185.689/SP - Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO - Primeira Turma - j. 15/12/2020; Rcl 42.743-AgR/SP - Rel.
Min.
ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. 15/09/2020; HC 181.239/SP - Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO - Primeira Turma - j. 08/09/2020; Rcl 40.068-AgR/SP - Rel.
Min.
LUIZ FUX - Primeira Turma - j. 22/05/2020; Rcl 40.037-AgR/SP - Rel.
Min.
LUIZ FUX - Primeira Turma - j. 22/05/2020; HC 140.892/SP - Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO - Primeira Turma - j. 18/02/2020. [...]".(TJSP; Agravo de Execução Penal 0000640-55.2025.8.26.0154; Relator (a):Airton Vieira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; São José do Rio Preto/DEECRIM UR8 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 8ª RAJ; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025; grifei).
Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão.
Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes.
Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares.
Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao(à) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente.
Ciência às partes. -
01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:27
Declarada a Remição
-
28/03/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:42
Homologado o Cálculo
-
07/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:04
Declarada a Remição
-
22/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 05:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:22
Homologado o Cálculo
-
29/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:58
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
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21/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:44
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
20/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:55
Homologado o Cálculo
-
17/07/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 15:53
Declarada a Remição
-
10/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:54
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
06/07/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
02/12/2021 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:56
Homologado o Cálculo
-
30/11/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:29
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
11/05/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 10:34
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 10:33
Homologado o Cálculo
-
06/05/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 18:32
Realizado Cálculo
-
02/05/2020 16:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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