TJSP - 1003300-55.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003300-55.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para: a) DECLARAR a ilegalidade da cobrança pela ocupação da faixa de domínio da via pública concedida à ré; b) CONDENAR a requerida a restituir os valores pagos indevidamente, que deverão ser apurados em sede de cumprimento de sentença.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir da cobrança indevida, no tocante aos danos materiais e, a partir da sentença, em relação aos danos morais, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde a data da citação, até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Condeno o réu nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em razão da sucumbência amplamente em 10% do valor da causa devidamente atualizado.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), MARÍLIA STOCCO SILVEIRA (OAB 384482/SP) -
04/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 10:57
Conclusos para Sentença
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05/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:24
Especificação de Provas Juntada
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14/04/2025 09:48
Especificação de Provas Juntada
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01/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB 154267/SP), Marília Stocco Silveira Verginelli (OAB 384482/SP) Processo 1003300-55.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Reqdo: Concessionária Rota das Bandeiras S/A -
Vistos.
Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse na conciliação.
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se. -
31/03/2025 01:39
Remetido ao DJE
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28/03/2025 08:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 08:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:08
Réplica Juntada
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19/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:41
Ato ordinatório
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13/12/2024 11:27
Contestação Juntada
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23/11/2024 07:01
AR Positivo Juntado
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08/11/2024 08:18
Certidão Juntada
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07/11/2024 13:20
Carta Expedida
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25/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:38
Remetido ao DJE
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24/10/2024 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:47
Emenda à Inicial Juntada
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14/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:52
Remetido ao DJE
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14/10/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:10
Emenda à Inicial Juntada
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27/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 09:39
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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20/09/2024 16:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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