TJSP - 0001476-28.2025.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 8 Raj de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendel Ricardo Graziano (OAB 262897/SP), Nayara Bueno Del Álamo (OAB 507455/SP) Processo 0001476-28.2025.8.26.0154 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: Roberto Carvalho de Souza -
Vistos.
Recebo o Agravo.
Destacando que a realidade do cartório judicial não é diferente da retratada pelo Ministério Público, talvez, mais grave; ou seja, muitos processos e carência de recursos humanos, de modo que há risco ao andamento regular de feitos, mormente apreciação de pedidos de benefícios correntes e ordinários, caso o cartório tenha também que volver suas energias para instruir agravos interpostos pelo Ministério Público; estima-se muitos procedimentos, neste momento, podendo aumentar esse número, como de fato vem ocorrendo.
Daí que, além dos fundamentos esposados, também a provocação pelo princípio da colaboração com a justiça, o que vem ocorrendo por parte de advogados e Defensores Públicos neste juízo.
De todo o modo, mantida a decisão anterior, subam os autos deste apenso para não prejudicar a apreciação, pela segunda instância, do mérito do recurso interposto, ficando este juízo à disposição da segunda instância, obviamente, em caso de acolhimento da tese preliminar do Ministério Público, juntada, pelo cartório, dos documentos do recurso interposto pela parte.
Considerando que é peça obrigatória para conhecimento do recurso, encaminhar a decisão recorrida junto com o recurso interposto.
Dê-se vista à defesa para contrarrazões de agravo.
Após retornem conclusos.
Int.
São José do Rio Preto, 28 de março de 2025 -
01/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000856-15.2025.8.26.0666
Vanessa Aarao Barbosa da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Moleiro Franci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 09:48
Processo nº 0001459-38.2018.8.26.0509
Justica Publica
Luciano dos Santos Sena
Advogado: Patricia Ferreira Dantas Hata
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 13:36
Processo nº 1009983-45.2022.8.26.0451
Brix Instrumentos Cientificos Eireli
Guymadson Freires Alves
Advogado: Reginaldo Jose da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 13:33
Processo nº 0001476-28.2025.8.26.0154
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Roberto Carvalho de Souza
Advogado: Nayara Bueno Del Alamo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:01
Processo nº 1008353-87.2025.8.26.0114
Jose Pedro Lopes
Leonidas da Silva Rodrigues
Advogado: Marcello Valk de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 03:03