TJSP - 1009983-45.2022.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Priscila Belmon de Carvalho (OAB 150262/MG) Processo 1009983-45.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Brix Instrumentos Cientificos Eireli - Reqda: Luciana Raquel Lopes Pereira -
Vistos.
BRIX INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS LTDA, representada pelo administrador Rafael Fileti Cofani propôs ação de indenização por danos materiais em face de GUYMADSON FREIRE ALVES e LUCIANA RAQUEL LOPES PEREIRA alegando que na data de 10 de março de 2022 o veículo descrito na inicial, de propriedade da autora recebeu uma colisão traseira ocasionada pelo veículo de propriedade da segunda requerida, mas que estava sendo conduzido pelo réu.
Afirma que a colisão se deu porque o condutor Guymadson não freou o veículo que conduzia.
O veículo da autora sofreu avarias momentâneas ficando impossibilitado de ser utilizado para a realização costumeira das atividades da empresa autora.
Aduz que, em contato com os réus, estes não se prontificaram a reparar os danos causados pelo acidente.
A autora sustenta que o gasto médio para reparar o veículo é de R$ 17.864,17, além do gasto com aluguel do carro reserva e passagem aérea, totalizando um gasto de R$ 24.674,499.
Requer a procedência da ação.
Juntou procuração e documentos (fls. 9/47).
Guymadson foi citado às folhas 108 e Luciana, às folhas 333.
Apenas a requerida se manifestou após citação, todavia ofertou acordo e não contestou os fatos (f. 339).
Houve réplica (fls. 347/348). É o relatório.
Fundamento e Decido.
O processo comporta julgamento conforme o estado em que se encontra, pois desnecessária a produção de provas.
A ação procede visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma do art. 344, do Código de Processo Civil, e este acarreta as consequências jurídicas apontadas na inicial.
Já decidido: A falta de contestação, quando leve a que se produzam os efeitos da revelia, exonera o autor de provar os fatos da revelia, exonera o autor de provar os fatos deduzidos como fundamento do pedido e inibe a produção de prova pelo réu, devendo proceder-se ao julgamento antecipado da lide.
Se, entretanto, de documentos trazidos com a inicial se concluir que os fatos se passaram de forma diversa do nela narrado, o juiz haverá que considerar o que deles resulte e não firmar em presunção que se patenteia contrária à realidade (RSTJ 88/115).
Os documentos juntados demonstram que as despesas da autora para reparação dos danos sofridos e que o acidente de trânsito teria sido causado pelos requeridos; e, em razão da revelia, deve ser aplicada a regra do art. 344, do Código de Processo Civil.
Tais fatos, presumidos verdadeiros pela confissão ficta e à ausência de elisão da culpa (colisão traseira) levam à inevitável conclusão de que resta incólume o crédito cobrado pelo autor. "Recurso Inominado: Ação dereparação de danos- Acidente de trânsito - Responsabilidade solidária da empresa proprietária do veículo - Legitimidade passiva regularmente reconhecida -Batidatraseira- Fotos que comprovam o alegado - Presunção de culpa do condutor do veículo das rés não afastada - Ação julgada parcialmente procedente - Valor da condenação baseado no menor orçamento apresentado - Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso, com fixação de verba honorária" (0004791-52.2018.8.26.0011; Classe/Assunto:Recurso Inominado Cível / Acidente de Trânsito; Relator(a):Ana Carolina Netto Mascarenhas; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:1ª Turma Recursal Cível; Data do julgamento:25/02/2019; Data de publicação:27/02/2019). "Ação dereparação de danos- Acidente de trânsito -Batidatraseira- Revelia - Ação julgada procedente - Arguição de cerceamento do direito de defesa - Revelia bem decretada - Citação pessoal com expressa advertência - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial pela revelia que ademais restou corroborada pelos danos sofridos no carro do recorrido, tratando-se debatidatraseira- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso, com fixação de verba honorária" (0010915-09.2017.8.26.0004; Classe/Assunto:Recurso Inominado Cível / Acidente de Trânsito; Relator(a):Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:3ª Turma Recursal Cível; Data do julgamento:22/02/2019; Data de publicação:27/02/2019).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 24.674,49, com a correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros legais de mora, tudo desde a data do desembolso.
Os requeridos também pagarão as custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
P.I.
Piracicaba, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 17:29
Conclusos para Sentença
-
04/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:42
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 13:47
Especificação de Provas Juntada
-
05/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 21:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 21:32
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 10:36
Réplica Juntada
-
23/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:27
Documento Juntado
-
31/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:47
Petição Juntada
-
26/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:51
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 09:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:46
Pedido de Prazo Juntada
-
05/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:58
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
11/01/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 20:19
Carta Precatória Expedida
-
04/12/2023 18:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2023 11:28
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 19:28
Petição Juntada
-
10/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2023 07:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
05/08/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
21/07/2023 15:55
Carta Expedida
-
21/07/2023 15:55
Carta Expedida
-
20/07/2023 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2023 15:11
Petição Juntada
-
29/06/2023 10:49
Petição Juntada
-
13/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:14
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 12:53
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/06/2023 16:47
Protocolo Juntado
-
07/06/2023 16:47
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
09/05/2023 15:26
Petição Juntada
-
28/04/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:14
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:36
Petição Juntada
-
04/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
01/04/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2023 10:59
Documento Juntado
-
09/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:37
Petição Juntada
-
07/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:56
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 10:14
Documento Juntado
-
13/02/2023 11:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/02/2023 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 09:43
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:06
Petição Juntada
-
28/10/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 06:08
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:57
Petição Juntada
-
23/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 01:19
Remetido ao DJE
-
21/09/2022 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 18:03
AR Positivo Juntado
-
26/08/2022 18:02
AR Positivo Juntado
-
11/08/2022 17:05
Carta Expedida
-
11/08/2022 17:05
Carta Expedida
-
11/08/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2022 14:52
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/08/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 01:27
Remetido ao DJE
-
08/08/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 14:22
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 12:20
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 18:47
Petição Juntada
-
28/07/2022 11:05
Petição Juntada
-
26/07/2022 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 01:15
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 13:57
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/07/2022 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 20:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
15/07/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 16:25
Petição Juntada
-
14/07/2022 09:45
Remetido ao DJE
-
14/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:25
Petição Juntada
-
08/07/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 12:18
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2022 20:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/06/2022 16:47
Carta Expedida
-
27/06/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 16:29
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/06/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:17
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2022 06:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 11:49
Carta Expedida
-
02/06/2022 11:49
Carta Expedida
-
02/06/2022 11:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2022 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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