TJSP - 0015527-74.2024.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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27/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Morato (OAB 374853/SP) Processo 0015527-74.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: João Vitor Barbosa Adami - Assim, não havendo previsão da adoção de providências para a colocação do sentenciado em unidade prisional adequada ao cumprimento de penas em regime semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante n. 56 e do Comunicado CG nº 724/2023 do E.
TJ-SP, considerando o regime prisional imposto - semiaberto -, bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado, concedo ao sentenciado João Vitor Barbosa Adami, recolhido na Penitencária de Cascavel, a prisão domiciliar com monitoração eletrônica, se houver disponibilidade do referido equipamento.
Em caso de ausência de equipamento para monitoração eletrônica, determino o cumprimento imediato da ordem de soltura em favor do sentenciado(a).
Caso instalado equipamento de monitoramento eletrônico, fica determinado à autoridade competente a necessidade de informar este Juízo, a fim de que seja expedido o competente Mandado de Monitoramento Eletrônico no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, nos termos da Resolução 417/2021 do CNJ.
Expeça-se o necessário, incluindo ofício liberatório/alvará de soltura, a ser encaminhado para advertência do sentenciado.
Ressalto que o sentenciado, em prisão domiciliar, não poderá se ausentar de sua residência sem autorização judicial (art. 317, CPP).
Comunique-se à Polícia Civil e Militar da localidade em que o sentenciado houver declarado residência para que auxilie este Juízo na fiscalização da prisão domiciliar.
O descumprimento da condição importará na revogação da prisão domiciliar e o restabelecimento do cárcere em unidade prisional.
A audiência de advertência será realizada pela Direção da Delegacia, servindo cópia desta decisão de Termo de Advertência e de ofício.
Intimem-se. -
02/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:53
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:16
Juntada de Ofício
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31/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:18
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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04/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 19:37
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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