TJSP - 0008512-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:59
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Roxo Ferreira Lima (OAB 156748/SP), Susete Gomes (OAB 163760/SP), Luciano Jair Possente (OAB 396286/SP) Processo 0008512-81.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GOMES & HOFFMANN, BELLUCCI, PIVA ADVOGADOS, Pearson Education do Brasil S/A - Exectda: Ana Lucia Gianese Colaço Faria, Flávio Alves Faria, Juliana Colaço Domingues, Wsv Cursos de Idiomas Ltda - Me -
Vistos.
Fls. 208/219.
Ciência às partes do trânsito em julgado do v.
Acórdão, que negou provimento ao recurso interposto.
Fls. 296/301.
Visando confirmar a atual titularidade do veículo indicado e viabilizar a pretensa penhora, como medida preliminar, proceda-se à pesquisa através do sistema RENAJUD.
Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada ANA preste esclarecimentos e eventual destinação acerca da quantia recebida à título de doação/herança do Sr.
Arlindo Colaço, sob as penas da lei.
Com a resposta, abra-se vista ao credor para manifestação em igual prazo.
Em caso de eventual interesse na penhora de imóveis, deverá o exequente requerer o que de direito e apresentar cópia atualizada das certidões de matrícula.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se. de Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:45
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
10/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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