TJSP - 0007178-85.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0007178-85.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Damião de Matos Figueiredo - Exectdo: Banco BMG S/A - Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, pois a exequente não detém título judicial para executar e portanto, nos termos do art.485 VI do CPC.
Arbitro honorários de cumprimento em R$200,00, observado tratar-se de mero incidente, em favor do executado.
CORRIJA-SE o pólo ativo deste cumprimento.
Autorizo o levantamento do depósito de fls.141, por incontroverso, como repetição em dobro do valor do seguro, em favor do autor da ação DAMIÃO.
P.R.I e oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:44
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
-
10/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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