TJSP - 0000345-41.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000345-41.2025.8.26.0114 (processo principal 1057412-49.2022.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Adail Biancareli - MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Vistos.
Nada a declarar, pois inexiste qualquer vício na retro sentença, na medida em que bem fundamentadas as razões que trouxeram convicção ao Juízo, inclusive sobre a interpretação dos exercícios que teriam sido declarados pela Instância Superior; enquanto que a inadequação da via eleita é matéria de ordem pública, conhecida de ofício e a qualquer tempo, ainda que fosse intempestiva a impugnação, o que não foi, afinal o prazo de 30 dias tinha seu termo final em 16.06.2025 e o protocolo está datado de 13.06.2025.
O mero inconformismo, portanto, desafia as vias próprias.
Rejeito, pois, os embargos.
Int. - ADV: MAURICIO SOARES (OAB 224455/SP), PAULA LINS PEREIRA DE ALMEIDA ALTEMANI (OAB 334853/SP) -
25/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:34
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
-
15/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:08
Ato ordinatório
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13/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Soares (OAB 224455/SP), Paula Lins Pereira de Almeida Altemani (OAB 334853/SP) Processo 0000345-41.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adail Biancareli - Exectdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Vistos. É inaplicável a intimação para pagamento com base no art.523 do CPC., à pessoa jurídica de direito público, indevida a multa prevista no aludido dispositivo legal.
Assim, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor (fls.35), bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorrem pelo Portal do TJSP, como determina o art.246, § 1º do CPC e do Comunicado Conjunto 380/16 -2.4 da E.Presidência do Tribunal de Justiça e da E.Corregedoria Gral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja criado e instalado, a intimação será realizado por mandado através de Oficial de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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