TJSP - 1003151-08.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:46
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
-
27/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1003151-08.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvaldo Antonio Barbosa -
Vistos.
Não apresentada toda a documentação determinada às fls. 59, em especial os extratos bancários dos últimos três meses das contas listadas às fls. 74/75, omitindo, assim, do juízo as informações necessárias para a análise da alegada hipossuficiência econômica, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita ao autor, que exige comprovação nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Custas e despesas processuais em dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
24/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1003151-08.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edvaldo Antonio Barbosa -
Vistos.
Para a análise do requerimento da gratuidade, observado o artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, promova a parte autora a juntada aos autos de: 1) cópia de sua última declaração de imposto de renda (E de seu cônjuge/companheiro, se for casado ou viver em união estável, qualificando-se corretamente o estado civil); 2) cópia dos 3 últimos holerites ou comprovante de rendimentos; 3) relatório do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CCS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN" https://registrato.bcb.gov.br); 4) extratos bancários de ambos (autor e cônjuge/companheiro), referentes aos últimos três meses completos de todas as contas bancárias registradas no CCS; 5) Se for empresário (cônjuge/companheiro inclusive) deve fazer o mesmo com o CNPJ respectivo.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/03/2025 21:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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