TJSP - 1003503-57.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/04/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1003503-57.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move contra Erik Flores Saadrik Flores Saad, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que todas as despesas já foram recolhidas ao longo desta ação e que, não há custas, não há nada a deliberar neste sentido.
Considerando que não houve o pedido de bloqueio do veículo objeto desta ação, nada a deliberar sobre desbloqueio por intermédio do Renajud ou mediante expedição de ofício, se for o caso.
Por fim, insta consignar que não há mandado de busca e apreensão em aberto, haja vista que o último (e único) que fora expedido voltou negativo, conforme fls. 162.
Por fim, ante a ocorrência da preclusão lógica, proceda à serventia à imediata certificação do trânsito em julgado desta Sentença, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Nova Odessa, 26 de março de 2025. -
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
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02/04/2025 04:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:16
Petição Juntada
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13/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 04:25
Petição Juntada
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27/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:47
Remetido ao DJE
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27/02/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/01/2025 11:37
Mandado Urgente Expedido
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14/01/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 08:45
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 10:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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