TJSP - 1002522-28.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 14:17
Trânsito em Julgado às partes
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saléte Maceti (OAB 197180/SP), Vagner William Tavares dos Santos (OAB 309962/SP), Victor Sais dos Santos (OAB 405645/SP) Processo 1002522-28.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir de Oliveira Cordeiro - Reqdo: M S Freitas Comercio de Alimentos – Me -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 28/30 e, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC).
Considerando que as despesas foram recolhidas ao longo da tramitação desta demanda e que, não há custas finais, haja vista tratar-se de feito sob o rito do procedimento comum, não há nada a deliberar sobre custas remanescentes.
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante da preclusão lógica, DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado.
Em caso de eventual descumprimento da avença, a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for o caso, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Após, cumpridas todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 04:43
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 13:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/02/2025 10:34
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/02/2025 16:42
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/12/2024 09:46
Mandado Expedido
-
11/12/2024 10:46
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
30/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046762-06.2023.8.26.0114
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Gabriel Jose Paul de Lima Abonissio
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 09:52
Processo nº 1000348-65.2025.8.26.0150
Jose Laercio de Lima
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Daniel Alves Pinheiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 17:17
Processo nº 1002666-70.2022.8.26.0394
Condominio Residencial Ipe Roxo
Ana Paula dos Santos Maximo
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/10/2022 18:17
Processo nº 0040753-21.2018.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Marco Antonio Aguiar
Advogado: Renata Raissa Gurian Lenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2014 11:14
Processo nº 1018904-68.2021.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Graziela Falsarella e Silva
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2021 11:30