TJSP - 1009979-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009979-44.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Aretuza Marinho de Faria Ferrari - - Anderson Ferrari - Condomínio Joy Garden - Observo que não houve, até o momento, a emenda à inicial, para fins do art. 305 a 310 do CPC.
Diga o autor em 15 dias.
Intimem-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:46
Especificação de Provas Juntada
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05/05/2025 14:15
Especificação de Provas Juntada
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24/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Luppi (OAB 209306/SP), Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 1009979-44.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Aretuza Marinho de Faria Ferrari, Anderson Ferrari - Reqdo: Condomínio Joy Garden - Trata-se de ação proposta por Aretuza Marinho de Faria Ferrari e outro contra Condomínio Joy Garden.
Encerrada a fase postulatória, agora já se tem delimitados quais pontos poderão ser fixados como controvertidos, se consideradas as manifestações já aduzidas pelas partes, o que deixa mais claro se haverá ou não necessidade de dilação probatória.
Assim, podem as partes, nesse momento, delimitar as provas, se for de seu interesse.
A sua necessidade ou não será examinada logo na sequência, em decisão saneadora ou sentença, assim como todos os demais pedidos formulados pelas partes em suas peças, inclusive, por exemplo, impugnação à gratuidade de justiça, matérias preliminares, exceção de incompetência, denunciação à lide etc.
Nesse cenário, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que haja exame de sua necessidade pelo Juízo.
Prazo comum de 15 dias.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:47
Réplica Juntada
-
20/03/2025 04:02
AR Positivo Juntado
-
19/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:15
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 13:55
Petição Juntada
-
17/03/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 06:07
Contestação Juntada
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11/03/2025 04:11
Certidão Juntada
-
10/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 09:16
Carta de Citação Expedida
-
10/03/2025 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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