TJSP - 1009046-66.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:48
Ato ordinatório
-
28/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB 234937/SP) Processo 1009046-66.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Residencial Chácaras Vale do Rio Cotia - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias..
Int. -
31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/08/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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