TJSP - 1029509-68.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:25
Suspensão do Prazo
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18/09/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 14:19
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029509-68.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luís Erisvaldo dos Santos Silva - Jamberly Moreora Mattos - Manifeste-se o(a) interessado(a) em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, fica a parte vencida, intimado(a), na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o pagamento das custas e despesas processuais discriminadas na planilha retro, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e a ação ter sido julgada procedente/parcialmente procedente, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Observação: os recolhimentos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, observando-se as guias corretas (DARE-SP ou FEDTJ), conforme discriminado na planilha. - ADV: ÉRICA KALIL SARTORELLO (OAB 322763/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO (OAB 127777/RJ) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes
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23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:23
Mudança de Magistrado
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19/05/2025 19:06
Especificação de Provas Juntada
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13/05/2025 05:56
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Kalil Missen (OAB 322763/SP), Marco Antonio Rodriguez de Assis Filho (OAB 127777/RJ) Processo 1029509-68.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luís Erisvaldo dos Santos Silva - Reqdo: Jamberly Moreora Mattos - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
23/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 07:53
Réplica Juntada
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13/03/2025 09:25
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:56
Contestação Juntada
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24/02/2025 11:45
Petição Juntada
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21/02/2025 16:07
Petição Juntada
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11/02/2025 08:02
AR Positivo Juntado
-
28/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:10
Certidão Juntada
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28/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
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27/01/2025 17:40
Carta Expedida
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27/01/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:07
Emenda à Inicial Juntada
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09/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
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07/11/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 20:34
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:28
Petição Juntada
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12/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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11/09/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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14/08/2024 19:36
Emenda à Inicial Juntada
-
08/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 16:55
Pedido de Habilitação Juntado
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04/07/2024 15:14
Petição Juntada
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02/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 11:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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